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Câmara aprova gratuidade em espaços públicos e parques para PcDs e pessoas com TEA

Após a sanção do prefeito, ingresso na Cidade da Criança não será mais cobrado de munícipes com deficiência e com transtorno de espectro autista

06/08/2025 | 12:49
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FOTO: Celso Luiz/DGABC  Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


 A Câmara de São Bernardo aprovou nesta quarta-feira (6) gratuidade do acesso a todos os espaços públicos e parques, sejam sob administração do município ou sob concessão, a PcDs (pessoas com deficiência) ou TEA  (transtorno do espectro autista). A medida, que também estabelece gratuidade para um acompanhante, foi proposta pelo vereador e líder de governo, Julinho Fuzari (Cidadania), e aprovada por acordo de bancada.  Segundo a propositura, o acesso a espaços de lazer é um direito social e fator crucial para o desenvolvimento, a socialização e a melhoria da qualidade de vida de todas as pessoas. "A gratuidade elimina uma barreira econômica, facilitando o acesso a parques e espaços públicos, garantindo que o direito de lazer não seja limitado por questões financeiras", traz  a justificativa da medida.  O projeto foi a forma encontrada pelo vereador para manter a gratuidade, colocada em risco por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Conforme matéria do Diário, desde 1º de agosto a Cidade da Criança de São Bernardo, sob concessão da Nova Cidade Parques São Bernardo do Campo SPE (Sociedade de Propósito Específico) Ltda., passou a cobrar meia-entrada para PcDs, o que provocou forte reação da população  e de parlamentares de São Bernardo em defesa dos direitos tanto dos PcDs como de famílias atípicas. A cobrança foi respaldada em decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que retirou a obrigatoriedade da meia-entrada para estudantes em parques aquáticos. Conforme decisão da Terceira Turma do STJ, a Lei da Meia-Entrada (12.933/2013) não se aplica a parques aquáticos, uma vez que a norma prevê o benefício apenas para eventos culturais, esportivos e de entretenimento com caráter esporádico e transitório. O que não inclui parques, tendo em vista que a atividade é considerada contínua e permanente. "Recebo com alegria a aprovação por unanimidade desta lei e agradeço o prefeito Marcelo Lima (Podemos) pela parceria e por oportunizar eu ser o proponente dessa lei. Mais do que isso, por também, em parceria, eu poder ter apresentado a emenda que garante o 100% de gratuidade também para o acompanhante do autista, do Down e do PCD. Em sua maioria, eles não têm autonomia e precisam do acompanhante. Então,  foi uma grande conquista, agora por meio de lei, que não pode mais ser subtraída da nossa cidade. Um direito conquistado para essas famílias atípicas", afirmou Fuzari. Segundo o vereador, São Bernardo, por meio  o prefeito Marcelo Lima, tem trabalhado muito pela inclusão. "Essa é mais uma lei aprovada que demonstra a preocupação com a inclusão e a defesa dos direitos dessas famílias. Para mim, é um momento de muita alegria, mais uma vez, ser um dos responsáveis por essa conquista", complementou. LEIA TAMBÉM  Cidade da Criança passa a cobrar meia-entrada de PcD



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