O adiamento da decisão contrasta com o que determinam os números de acidentes fatais – foram 63 mortes de motociclistas de janeiro a junho deste ano – e as próprias referências legais já disponíveis. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a proibição do serviço na Capital, validando decreto que veda o transporte individual por moto. A posição da maior cidade do País oferece norte claro aos sete municípios, que historicamente seguem os parâme-tros adotados pela Capital. Ainda assim, prefeitos e secretários optaram por uma espera que ignora o cenário de risco e mantém a população exposta, enquanto o transporte irregular persiste de maneira difusa em vias movimentadas das sete cidades.
Não há justificativa para que o Consórcio prolongue a indefinição, especialmente quando o presidente do colegiado, Marcelo Lima (Podemos), já editou em São Bernardo, cidade que ele governa, lei que condiciona a operação do serviço à regulamentação, proibindo a atividade até que isso ocorra. O momento exige deliberação coletiva que assegure uniformidade de regras, priorize a preservação de vidas e dê segurança jurídica aos municípios. O poder de decidir já está nas mãos das prefeituras, e o compasso de espera apenas amplia o descompasso entre responsabilidade e ação. A sociedade aguarda uma resposta imediata, condizente com a urgência do tema. Chega de mortes no asfalto!
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